- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- T3 - TERCEIRA TURMA
- Data do julgamento
- 30/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, T3 - TERCEIRA TURMA, j. 30/06/2026
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURADA. DEPÓSITO. GARANTIA DO JUÍZO. ART. 523, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INCIDÊNCIA. TEMA Nº 677/STJ. REVISÃO. APLICAÇÃO IMEDIATA, SEM MODULAÇÃO DE EFEITOS. ACÓRDÃO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ.1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte.2. Não houve modulação de efeitos quando da revisão do Tema nº 677/STJ, possuindo aplicabilidade a todos os processos em andamento, independentemente de o depósito judicial ter sido realizado sob a vigência do entendimento superado.3. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial. (AREsp n. 3.042.695/SC, relator Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, Terceira Turma, julgado em 30/6/2026, DJEN de 3/7/2026.)
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