JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Moura Ribeiro
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
18/08/2025
Data de publicação
21/08/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 18/08/2025, p. 21/08/2025

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TEMA N. 677 DO STJ. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. AFASTAMENTO. APLICAÇÃO IMEDIATA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. 1. A compreensão adotada pelo Tribunal estadual encontra ressonância na jurisprudência do STJ, que perfilha o posicionamento de que, após a revisão do Tema n. 677 do STJ, o depósito da garantia não isenta o executado dos consectários de mora. 2. A ausência de modulação dos efeitos da decisão que revisou o Tema n. 677 do STJ implica a aplicação imediata da tese firmada, conforme o art. 927, inciso III, do CPC. 3. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial. (AREsp n. 2.801.701/SC, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 18/8/2025, DJEN de 21/8/2025.)
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