- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- T3 - TERCEIRA TURMA
- Data do julgamento
- 30/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, T3 - TERCEIRA TURMA, j. 30/06/2026
AGRAVOS EM RECURSOS ESPECIAIS. AÇÃO REGRESSIVA. SEGURO. TRANSPORTE AÉREO INTERNACIONAL DE CARGA. EXTRAVIO. CONVENÇÃO DE MONTREAL. APLICAÇÃO. TEMA Nº 210/STF. INDENIZAÇÃO TARIFADA. JURISPRUDÊNCIA. CONSONÂNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. CRITÉRIO DE FIXAÇÃO. REDISTRITUIÇÃO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ. INCIDÊNCIA.1. O recurso especial é inviável quando a modificação do acórdão recorrido demanda o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, conforme dispõe a Súmula nº 7/STJ.2. A Suprema Corte já se posicionou, em outros julgados, no sentido de que o Tema nº 210/STF não se restringe ao transporte aéreo internacional de passageiros e bagagens, devendo ser aplicado também ao transporte de cargas.3. Consoante iterativa jurisprudência desta Corte, a inviabilidade da pretensão deduzida pela alínea "a" prejudica o prosseguimento do especial interposto com fundamento na alínea "c" do permissivo constitucional.4. Agravos conhecidos para não conhecer dos recursos especiais . (AREsp n. 2.693.276/SP, relator Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, Terceira Turma, julgado em 30/6/2026, DJEN de 13/7/2026.)
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