- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- T3 - TERCEIRA TURMA
- Data do julgamento
- 30/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. MOURA RIBEIRO, T3 - TERCEIRA TURMA, j. 30/06/2026
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE DE AUTOGESTÃO EMPRESARIAL. COMPETÊNCIA MATERIAL. IAC 5/STJ. BENEFÍCIO NÃO REGULADO EM CONTRATO DE TRABALHO, CONVENÇÃO OU ACORDO COLETIVO. JUSTIÇA COMUM.1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu apelo nobre em ação de obrigação de fazer sobre reativação de plano de saúde e danos morais.2. A questão recursal consiste em examinar se a demanda relativa a plano de saúde de autogestão empresarial deve ser processada na Justiça comum ou na Justiça do Trabalho, conforme a tese firmada no IAC 5/STJ.3. Compete à Justiça comum julgar demandas relativas a plano de saúde de autogestão empresarial quando o benefício não é regulado em contrato de trabalho, convenção ou acordo coletivo.4. Reconhecida a competência da Justiça comum, determina-se o retorno dos autos ao Tribunal estadual para julgamento da apelação.5. Agravo conhecido; recurso especial conhecido e provido. (AREsp n. 3.080.216/MG, relator Ministro MOURA RIBEIRO, Terceira Turma, julgado em 30/6/2026, DJEN de 3/7/2026.)
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