- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- T3 - TERCEIRA TURMA
- Data do julgamento
- 30/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. MOURA RIBEIRO, T3 - TERCEIRA TURMA, j. 30/06/2026
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENSÃO POR MORTE COMPLEMENTAR PARA EX-CÔNJUGE CREDOR DE ALIMENTOS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. REGULAMENTO DO PLANO E DESIGNAÇÃO DE BENEFICIÁRIOS. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA. AUSÊNCIA DE PROVA DE DESEQUILÍBRIO ATUARIAL. CONTROVÉRSIA ATRELADA AO REGULAMENTO E AOS FATOS FIXADOS. SÚMULAS 5 E 7/STJ. ACÓRDÃO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO.1. Não ocorre negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão enfrenta de modo suficiente o regime jurídico aplicável, a elegibilidade de beneficiários e a dependência econômica, ainda que em sentido contrário ao interesse da recorrente.2. Nas circunstâncias do caso, a designação administrativa não tem eficácia absoluta. Admite-se a inclusão de dependente econômico em caso de omissão na indicação, desde que não comprovado desequilíbrio atuarial concreto. Pretensões em sentido contrário demandam reexame do regulamento e do acervo fático-probatório, atraindo os óbices das Súmulas 5 e 7/STJ.3. Reconhecidas pelas instâncias ordinárias a dependência econômica e a inexistência de prova de comprometimento atuarial, mantém-se a decisão por estar em consonância com a orientação desta Corte, incidindo a Súmula 83/STJ.4. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento. (AREsp n. 3.215.239/RJ, relator Ministro MOURA RIBEIRO, Terceira Turma, julgado em 30/6/2026, DJEN de 3/7/2026.)
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