- Relator(a)
- ANTONIO CARLOS FERREIRA
- Órgão julgador
- T4 - QUARTA TURMA
- Data do julgamento
- 30/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. ANTONIO CARLOS FERREIRA, T4 - QUARTA TURMA, j. 30/06/2026
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EFEITO SUSPENSIVO. GARANTIA DO JUÍZO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 211/STJ. SÚMULAS N. 282 E 356 DO STF. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA N. 283/STF. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CON SONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 83/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO LEGAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA N. 284/STF. AGRAVO DESPROVIDO.I. Razões de decidir1. Inexiste afronta aos arts. 489 e 1.022 do CPC quando a Corte local pronunciou-se, de forma clara e suficiente, acerca das questões suscitadas, manifestando-se sobre todos os argumentos que, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo.2. Ausente o enfrentamento da matéria pelo acórdão recorrido, mesmo após a oposição de embargos declaratórios, inviável o conhecimento do recurso3. O recurso especial que não impugna fundamento do acórdão recorrido independente e suficiente para mantê-lo, no ponto controvertido, não deve ser admitido, a teor da Súmula n. 283/STF.4. Acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que a concessão de efeito suspensivo aos embargos à execução exige a garantia do juízo, nos termos do art. 919, § 1º, do CPC, incidindo no caso a Súmula n. 83/STJ.5. O conhecimento do recurso especial fundamentado na alínea "c" do permissivo constitucional exige a indicação dos dispositivos que alegadamente foram objeto de interpretação divergente. Ausente tal requisito, aplica-se a Súmula n. 284/STF ao caso.II. Dispositivo6. Agravo em recurso especial desprovido. (AREsp n. 3.045.948/SE, relator Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, Quarta Turma, julgado em 30/6/2026, DJEN de 3/7/2026.)
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