JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
ANTONIO CARLOS FERREIRA
Órgão julgador
T4 - QUARTA TURMA
Data do julgamento
30/06/2026

STJ – Acórdão, Rel. ANTONIO CARLOS FERREIRA, T4 - QUARTA TURMA, j. 30/06/2026

Ementa

DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESOLUÇÃO CONTRATUAL CUMULADA COM RESTITUIÇÃO DE VALORES E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ATRASO NA ENTREGA DE OBRAS DE INFRAESTRUTURA DE LOTEAMENTO. CESSÃO DE CRÉDITOS IMOBILIÁRIOS (RECEBÍVEIS). DISTINÇÃO ENTRE CESSÃO DE CRÉDITO E CESSÃO DE POSIÇÃO CONTRATUAL. ART. 286 DO CÓDIGO CIVIL. INEXISTÊNCIA DE TRANSFERÊNCIA DOS DEVERES DE CONSTRUIR OU FISCALIZAR. MERA AQUISIÇÃO ATIVA DE FLUXO FINANCEIRO. IMPOSSIBILIDADE DE INCLUSÃO DA CESSIONÁRIA NA CADEIA DE FORNECIMENTO DO PRODUTO (CDC, ARTS. 7º, PARÁGRAFO ÚNICO, E 25, § 1º). FATO DO SERVIÇO IMPUTÁVEL EXCLUSIVAMENTE À LOTEADORA CEDENTE. REVALORAÇÃO JURÍDICA DOS FATOS DELINEADOS NA ORIGEM. AFASTAMENTO DOS ÓBICES DAS SÚMULAS N. 7 E 211 DO STJ. PREQUESTIONAMENTO FICTO CONFIGURADO. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM RECONHECIDA. EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, QUANTO ÀS RECORRENTES (CPC, ART. 485, VI). AGRAVO CONHECIDO PARA DAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.I. Razões de decidir1. A controvérsia cinge-se em definir se as cessionárias de créditos imobiliários (recebíveis) possuem legitimidade passiva ad causam em ação de resolução contratual por atraso nas obras de infraestrutura movida pelo adquirente em face da loteadora originária.2. Inaplicabilidade das Súmulas n. 7 e 211 do STJ, porquanto a moldura fática delimitada no acórdão recorrido restou incontroversa e a matéria federal atinente à distinção dos efeitos contratuais foi devidamente prequestionada, remanescendo unicamente a revaloração jurídica dos fatos delineados na origem.3. A cessão de crédito opera tão somente a transferência da posição ativa da relação obrigacional (direito de receber as parcelas pecuniárias), nos termos do art. 286 do Código Civil, não se confundindo com a cessão de posição contratual (cessão de contrato), a qual pressupõe a transferência integral do complexo de direitos e deveres anexos.4. Inexistindo assunção de obrigação de fazer concernente à execução, fiscalização ou implementação das obras de infraestrutura do loteamento, a mera aquisição securitária ou fiduciária de recebíveis imobiliários possui natureza estritamente financeira, o que afasta as cessionárias da cadeia de consumo (CDC, arts. 7º, parágrafo único, e 25, § 1º).5. "1. Afasta-se a violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC, porque o acórdão apreciou de forma suficiente as questões controvertidas. 2.A cessionária de crédito não integra a cadeia de fornecimento quanto ao inadimplemento da obrigação principal, não ostenta legitimidade passiva em demanda que tem por finalidade rescisão contratual e indenização fundada em atraso nas obras de infraestrutura de loteamento. 3. Incide compreensão de que não há reexame de provas, afastando a Súmula n. 7 do STJ" (AREsp n. 2.953.447/MG, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 9/3/2026, DJEN de 12/3/2026).II. Dispositivo6. Agravo em recurso especial conhecido para dar provimento ao recurso especial, reconhecendo a preliminar de ilegitimidade passiva ad causam de IBIPORÃ NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS S.A. e MASB DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO S/A, julgando extinto o processo, sem resolução do mérito, em relação a ambas, com fundamento no art. 485, VI, do CPC. (AREsp n. 2.895.936/MG, relator Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, Quarta Turma, julgado em 30/6/2026, DJEN de 3/7/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

T3 - TERCEIRA TURMA · Rel. NANCY ANDRIGHI · j. 15/06/2026

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESOLUÇÃO CONTRATUAL C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. VIOLAÇÃO DO ART. 489 DO CPC. INOCORRÊNCIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. ATRASO NA ENTREGA DA OBRA. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO CESSIONÁRIO DE CRÉDITOS.1. Ação de resolução contratual c/c restituição de valores pagos e compensação por danos morais.2. Devidame…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 24/02/2025

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C RESTITUIÇÃO INTEGRAL DAS PARCELAS PAGAS C/C DANOS MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA ANTECIPADA. RECONSIDERAÇÃO. ATRASO NA ENTREGA DE EMPREEDIMENTO IMOBILIÁRIO. PEDIDO DE RESCISÃO CONTRATUAL MOTIVADO POR INADIMPLEMENTO CONTRATUAL DA CEDENTE. ILEGITIMIDADE DAS CESSIONÁRIAS. DECISÃO EM DESACORDO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. AGRAVO INTERNO PROVIDO. RECURSO ESPECIAL P…

Acórdão

T3 - TERCEIRA TURMA · Rel. DANIELA TEIXEIRA · j. 18/05/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA EM CADEIA DE CONSUMO. SÚMULAS N. 5 E 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.I. Caso em exame1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que, em recurso especial manejado em demanda consumerista envolvendo empreendimento imobiliário e responsabilidade de cessionária de créditos perante consumidor de loteamento, conheceu parcialmen…

Acórdão

T3 - TERCEIRA TURMA · Rel. HUMBERTO MARTINS · j. 18/05/2026

CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. CESSÃO DE DIREITOS CREDITÓRIOS. CADEIA DE FORNECIMENTO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. ÓBICE DAS SÚMULAS 5, 7 E 83/STJ.1. O Tribunal de origem, a partir da análise do instrumento de cessão de direitos creditórios, afirmou expressamente a impossibilidade de responsabilizar a cessionária pelos fatos narrados na inicial relativos ao atraso na entrega do imóvel, im…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 09/02/2026

DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL. RESOLUÇÃO CONTRATUAL. DEVOLUÇÃO DE VALORES PAGOS. SECURIZADORA. CESSIONÁRIA DE CRÉDITOS. ILEGITIMIDADE PASSIVA. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE. RECURSO PROVIDO. I. Razões de decidir 1. Segundo a jurisprudência dessa Corte Superior, "a instituição financeira, na condição de cessionária de créditos, tem ilegitimidade passiva para responder pelo atraso na entrega do bem imóvel ob…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.