JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
GURGEL DE FARIA
Órgão julgador
T1 - PRIMEIRA TURMA
Data do julgamento
30/06/2026
Data de publicação
04/08/2026

STJ – Acórdão, Rel. GURGEL DE FARIA, T1 - PRIMEIRA TURMA, j. 30/06/2026, p. 04/08/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. COMPENSAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. EFEITOS PATRIMONIAIS PRETÉRITOS. EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE.1. Pacífica a jurisprudência do STJ no sentido de ser "incabível a utilização do mandado de segurança para se pleitear a restituição do indébito tributário, anterior à impetração, por meio de precatório ou de RPV, sob pena de conferir a vedada natureza de ação de cobrança ao mandamus" (AgInt no REsp 2133241/ES, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em DJe de 3/10/2024, DJe de 30/9/2024).2. Agravo interno desprovido. (AgInt no AgInt no REsp n. 2.087.657/CE, relator Ministro GURGEL DE FARIA, Primeira Turma, julgado em 30/6/2026, DJEN de 4/8/2026.)
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