- Relator(a)
- Ministro Jesuíno Rissato
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 08/03/2022
- Data de publicação
- 15/03/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jesuíno Rissato, Quinta Turma, j. 08/03/2022, p. 15/03/2022
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. NÃO CABIMENTO. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. TESE DE VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. FUNDADA SUSPEITA. DILIGÊNCIA POLICIAL PRÉVIA. CONFISSÃO. ENTRADA FRANQUEADA. NO MAIS, AMPLO REVOLVIMENTO FÁTICO PR OBATÓRIO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. I - A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado pela Primeira Turma do col. Pretório Excelso, firmou orientação no sentido de não admitir habeas corpus em substituição ao recurso adequado, situação que implica o não conhecimento da impetração, ressalvados casos excepcionais em que, configurada flagrante ilegalidade, seja possível a concessão da ordem de ofício. II - No caso concreto, a fundada suspeita dos policiais residiu no fato de que havia denúncia pormenorizada. Durante a abordagem, o paciente confessou informalmente a posse da arma de fogo, bem como franqueou a entrada na residência aos agentes públicos. Ademais, as drogas efetivamente apreendidas (450g de maconha e 49g de cocaína - fl. 83), somadas aos petrechos e à arma de fogo (.38, com quatro munições - fl. 83) encontrados, somente reforçaram a necessidade da atuação estatal. III - Afastada qualquer flagrante ilegalidade, importante esclarecer a impossibilidade de se percorrer todo o acervo fático-probatório nesta via estreita do writ, como forma de desconstituir as conclusões das instâncias ordinárias, soberanas na análise dos fatos e provas, providência inviável de ser realizada dentro dos estreitos limites do habeas corpus, que não admite dilação probatória e o aprofundado exame do acervo da ação penal. Habeas corpus não conhecido. (HC n. 718.510/RS, relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Quinta Turma, julgado em 8/3/2022, DJe de 15/3/2022.)
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