- Relator(a)
- MARCO AURÉLIO BELLIZZE
- Órgão julgador
- T2 - SEGUNDA TURMA
- Data do julgamento
- 01/07/2026
- Data de publicação
- 05/08/2026
STJ – Acórdão, Rel. MARCO AURÉLIO BELLIZZE, T2 - SEGUNDA TURMA, j. 01/07/2026, p. 05/08/2026
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÕES ESPECIAIS E CONTRIBUIÇÕES DESTINADAS A TERCEIROS. HORAS EXTRAS. NATUREZA REMUNERATÓRIA. INCIDÊNCIA. APLICAÇÃO DO TEMA N. 687/STJ MESMO APÓS O ADVENTO DA LEI N. 13.485/2017. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1. Não há violação ao art. 932 do CPC, tendo em vista que a decisão monocrática negou provimento ao recurso especial com base na jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça.2. Inviável o conhecimento da matéria que foi suscitada apenas em agravo interno, constituindo indevida inovação recursal, ante a configuração da preclusão consumativa.3. O acórdão recorrido, ao concluir pela legalidade da incidência da contribuição sobre as horas extras, inclusive no período posterior à publicação da Lei n. 13.485/2017, em virtude da sua natureza remuneratória, está em consonância com o entendimento desta Corte Superior.4. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 2.250.180/SP, relator Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, Segunda Turma, julgado em 1/7/2026, DJEN de 5/8/2026.)
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