- Relator(a)
- MARCO AURÉLIO BELLIZZE
- Órgão julgador
- T2 - SEGUNDA TURMA
- Data do julgamento
- 01/07/2026
- Data de publicação
- 05/08/2026
STJ – Acórdão, Rel. MARCO AURÉLIO BELLIZZE, T2 - SEGUNDA TURMA, j. 01/07/2026, p. 05/08/2026
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CAUSAS EM QUE A FAZENDA PÚBLICA FOR PARTE. FIXAÇÃO POR MEIO DE APRECIAÇÃO EQUITATIVA. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (TEMA 1.255/STF, RE 1.412.069/PR). DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM PARA AGUARDAR O JULGAMENTO. IRRECORRIBILIDADE. AUSÊNCIA DE ERRO EVIDENTE. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.1. O ato judicial que determina o sobrestamento e a devolução dos autos ao Tribunal de origem para exercício do juízo de conformação, nos termos dos arts. 1.039, 1.040 e 1.041 do CPC/2015, não possui carga decisória e é irrecorrível, salvo a demonstração de equívoco evidente, o que não ocorreu no caso.2. Agravo interno não conhecido. (AgInt no REsp n. 2.140.022/SP, relator Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, Segunda Turma, julgado em 1/7/2026, DJEN de 5/8/2026.)
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