- Relator(a)
- SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
- Órgão julgador
- T6 - SEXTA TURMA
- Data do julgamento
- 09/06/2026
- Data de publicação
- 12/08/2026
STJ – Acórdão, Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, T6 - SEXTA TURMA, j. 09/06/2026, p. 12/08/2026
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. MINORANTE. INAPLICABILIDADE. ELEMENTOS FÁTICOS CONSOLIDADOS. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO.1. A causa de diminuição de pena prevista no § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006 não incide quando as instâncias ordinárias, com base em elementos concretos, concluem pela dedicação do agente a atividades criminosas.2. No caso, o acórdão impugnado registrou a apreensão de 435 tijolos de maconha, equivalente a mais 300 Kg, a utilização de propriedade rural como ponto de armazenamento, a existência de cadernos de anotações, dinheiro em espécie e a divisão de tarefas, evidenciando atividade estruturada.3. O afastamento do benefício não se fundamentou apenas na quantidade de entorpecente, mas em conjunto fático autônomo e idôneo que revela a incompatibilidade com a aplicação da minorante do tráfico.4. A desconstituição das premissas fáticas firmadas pelo Tribunal de origem demandaria reexame do acervo fático-probatório, providência inviável na presente via.5. Agravo regimental provido. (AgRg no HC n. 1.060.758/SP, relator Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, Sexta Turma, julgado em 9/6/2026, DJEN de 12/8/2026.)
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