- Relator(a)
- JOEL ILAN PACIORNIK
- Órgão julgador
- T5 - QUINTA TURMA
- Data do julgamento
- 04/08/2026
- Data de publicação
- 13/08/2026
STJ – Acórdão, Rel. JOEL ILAN PACIORNIK, T5 - QUINTA TURMA, j. 04/08/2026, p. 13/08/2026
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. EXAURIMENTO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS (SÚMULA N. 281/STF). DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO (SÚMULA N. 284/STF). AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo regimental contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em razão de óbice de admissibilidade.2. A agravante sustenta que a incompetência absoluta pode ser apreciada a qualquer tempo e grau de jurisdição, independentemente do exaurimento da instância ordinária, e afirma ter indicado dispositivos legais federais supostamente violados, em contraposição à incidência da Súmula 284/STF.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO3. Há duas questões em discussão: (i) saber se o recurso especial interposto contra decisão monocrática do Tribunal de origem, sem a interposição de agravo interno, pode ser conhecido, à luz da Súmula 281/STF; e (ii) saber se as razões do recurso especial indicaram de forma específica e suficiente os dispositivos legais federais violados, de modo a afastar o óbice da Súmula 284/STF.III. RAZÕES DE DECIDIR4. O conhecimento do recurso especial pressupõe o exaurimento das instâncias ordinárias, com apreciação da matéria pelo órgão colegiado do Tribunal de origem, conforme entendimento consolidado e a Súmula 281/STF.5. A deficiência de fundamentação do recurso especial, com alegações genéricas e razões dissociadas dos fundamentos do acórdão recorrido, atrai a incidência da Súmula 284/STF, impedindo o conhecimento do apelo excepcional.IV. DISPOSITIVO E TESE6. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não provido.Tese de julgamento:1. O recurso especial exige o exaurimento das instâncias ordinárias e é incabível contra decisão monocrática sem a prévia interposição de agravo interno (Súmula 281/STF). 2. A ausência de indicação específica dos dispositivos legais federais e a apresentação de razões genéricas ou dissociadas dos fundamentos do acórdão recorrido impedem o conhecimento do recurso especial, por deficiência defundamentação (Súmula 284/STF). Dispositivos relevantes citados:Súmula 281/STF; Súmula 284/STF Jurisprudência relevante citada:STJ, AgRg nos EDcl no AREsp 2.229.428/RS, Sexta Turma, j. 15.08.2023; STJ, AgRg no REsp 1.952.757/SP, Quinta Turma, j. 06.03.2023; STJ, AgRg no AREsp 2.140.215/GO, Sexta Turma, j. 27.06.2023; STJ, AgRg no AgRg no AREsp 2.093.101/SC, Quinta Turma, j. 06.03.2023; STJ, AgRg no AREsp 3.107.545/RJ, Quinta Turma, j. 03.02.2026 (AgRg no AREsp n. 3.156.759/PB, relator Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, Quinta Turma, julgado em 4/8/2026, DJEN de 13/8/2026.)
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