JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ribeiro Dantas
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
08/03/2022
Data de publicação
14/03/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 08/03/2022, p. 14/03/2022

Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. SEGUNDOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU AMBIGUIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS, COM DETERMINAÇÃO DE CERTIFICAÇÃO DO TRÂNSITO EM JULGADO. 1. Estes segundos aclaratórios apenas insistem em um dos temas dos embargos de declaração anteriores, que restaram desacolhidos. Há, portanto, manifesto abuso do direito de recorrer. 2. Embargos de declaração rejeitados, com determinação de certificação do trânsito em julgado. (EDcl nos EDcl no AgRg no AREsp n. 1.963.940/CE, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 8/3/2022, DJe de 14/3/2022.)
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