JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
NANCY ANDRIGHI
Órgão julgador
T3 - TERCEIRA TURMA
Data do julgamento
04/08/2026
Data de publicação
12/08/2026

STJ – Acórdão, Rel. NANCY ANDRIGHI, T3 - TERCEIRA TURMA, j. 04/08/2026, p. 12/08/2026

Ementa

CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DA INFÂNCIA E JUVENTUDE. HABEAS CORPUS MANEJADO EM FACE DE DECISAO DENEGATÓRIA DE LIMINAR. DESCABIMENTO. POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DA ORDEM DE OFÍCIO. AÇÃO DE DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR. ACOLHIMENTO DOS INFANTES NO CONTEXTO DE PROGRAMA FAMÍLIA ACOLHEDORA. DESCADASTRAMENTO VOLUNTÁRIO. AUSÊNCIA DE CONDUTA DESABONADORA. PRINCÍPIO DO MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL EXCEPCIONAL. PRIMAZIA DO ACOLHIMENTO FAMILIAR.I. Hipótese em exame1. Habeas corpus impetrado em 21/01/2026, com liminar concedida em 19/02/2026 e concluso para julgamento em 03/06/2026.II. Questão em discussão2. O propósito do presente habeas corpus consiste em decidir acerca da possibilidade de manutenção dos infantes sob a guarda provisória de família acolhedora, mesmo após o seu descadastramento voluntário do Programa Família Acolhedora do Município de Itapeva/MG.III. Razões de decidir3. Em regra, é incabível a impetração de habeas corpus contra decisão denegatória de liminar proferida pelo Relator no Tribunal de origem, sem que a questão tenha sido apreciada pelo órgão colegiado, nos termos da Súmula 691/STF. No entanto, na espécie, afastam-se os óbices que acometem o presente writ, dada a potencial possibilidade de decorrência de dano grave e irreparável aos direitos da criança.4. A jurisprudência do STJ é uníssona no sentido de que acolhimento institucional é medida excepcional, somente justificável nas hipóteses em que haja efetivo risco à criança, mas não nas hipóteses em que apenas existam indícios de adoção à brasileira, burla ao cadastro nacional de adotantes e à ordem cronológica, situações em que deve ser privilegiada a manutenção do convívio familiar.Precedentes.5. No habeas corpus sob julgamento, conquanto o descadastramento voluntário do Programa Família Acolhedora implique no rompimento formal com a política pública de acolhimento que confere atuação como colaboradoras do Estado em múnus público transitório, é igualmente relevante examinar e sopesar se a retirada das crianças do lar em que convivem é a medida que melhor atende aos seus interesses. Nesse contexto, o exame de todo o conjunto probatório dos autos sugere que já se formaram suficientes vínculos socioafetivos entre as impetrantes e os pacientes, que foram acolhidos pelas famílias acolhedoras em tenra idade e com elas permanecem por mais de dois anos, recebendo os cuidados necessários para o seu desenvolvimento sadio e seguro. Assim, possível a manutenção dos infantes sob a guarda provisória das famílias impetrantes até o julgamento final de mérito da ação de destituição do poder familiar, ressalvada a reapreciação da guarda dos pacientes diante de eventual alteração substancial e superveniente da situação fática no curso da ação.IV. Dispositivo6. Habeas corpus não conhecido, concedida a ordem de ofício, confirmando-se a liminar anteriormente concedida. (HC n. 1.068.341/MG, relator Ministra NANCY ANDRIGHI, Terceira Turma, julgado em 4/8/2026, DJEN de 12/8/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 29/11/2022

HABEAS CORPUS. CRIANÇA E ADOLESCENTE. ABRIGAMENTO INSTITUCIONAL DE 3 (TRÊS) CRIANÇAS IRMÃS HÁ MAIS DE 5 (CINCO) ANOS. WRIT UTILIZADO COMO SUCEDÂNEO DE RECURSO ORDINÁRIO. NÃO CABIMENTO. PRECEDENTES. EXAME DA POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DA ORDEM DE OFÍCIO. PROCEDIMENTO DE PROVIDÊNCIAS E AÇÃO DE DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR. DETERMINAÇÃO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL DELAS, COM POUCOS ANOS DE VIDA, EM VIRTUDE DE NEGLIGÊNCIA DOS GENITORES. VÁRIAS TENTATIVAS DO JUÍZO E DA REDE SOCI…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 20/08/2024

HABEAS CORPUS. DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. SENTENÇA DE DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR. COLOCAÇÃO EM FAMÍLIA SUBSTITUTA PARA ADOÇÃO. ESTÁGIO DE CONVIVÊNCIA INICIADO. DETERMINAÇÃO DE NOVO ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL. TERATOLOGIA. PRINCÍPIO DO MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA. 1. Habeas corpus impetrado em 16/5/2024, com liminar concedida em 17/5/2024 e concluso para julgamento em 6/6/2024. 2. O propósito do presente habeas corpus é decidir se deve ser mantida a ordem de acolhi…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 05/05/2020

HABEAS CORPUS. AÇÃO DE DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR C/C ANULAÇÃO DE REGISTRO CIVIL. ALEGAÇÃO DE SUPOSTA ADOÇÃO IRREGULAR DO MENOR. ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL. MEDIDA EXCEPCIONAL QUE, NO CASO, NÃO ATENDE AO MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA. CONCESSÃO DA ORDEM, DE OFÍCIO, PARA RESTABELECER A DECISÃO DO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU. 1. Quando for verificada flagrante ilegalidade ou abuso de poder na decisão atacada, revela-se possível a concessão da ordem de habeas corpus de ofício, mitiga…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino · j. 21/06/2022

HABEAS CORPUS. DIREITO DA INFÂNCIA E JUVENTUDE. AÇÃO DE GUARDA. WRIT UTILIZADO COMO SUCEDÂNEO DE RECURSO ORDINÁRIO CABÍVEL. INVIABILIDADE. POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DA ORDEM DE OFÍCIO. DETERMINAÇÃO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL DE MENOR DE TENRA IDADE. APARENTE ADOÇÃO À BRASILEIRA E INDÍCIOS DE BURLA AO CADASTRO NACIONAL DE ADOÇÃO. ILEGALIDADE. PRIMAZIA DO ACOLHIMENTO FAMILIAR. AUSÊNCIA DE RISCO À INTEGRIDADE FÍSICA OU PSÍQUICA DO INFANTE. PRINCÍPIO DO MELHOR INTERESSE E DE P…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 15/08/2023

HABEAS CORPUS. DESCABIMENTO DO WRIT. SÚMULA N. 691/STF. POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DA ORDEM DE OFÍCIO. AÇÃO DE DESTITUIÇÃO DE PODER FAMILIAR. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELAÇÃO PENDENTE DE JULGAMENTO. CRIANÇA ENVIADA IMEDIATAMENTE À ADOÇÃO, SEM AGUARDAR O TRÂNSITO EM JULGADO. AÇÕES DE GUARDA MOVIDAS PELA FAMÍLIA EXTENSA QUE ESTÃO EM TRAMITAÇÃO. FLAGRANTE ILEGALIDADE. DIREITO DA CRIANÇA DE CONVIVER COM SUA FAMÍLIA. PRIORIDADE QUE DEVE SER DADA À FAMÍLIA NATURAL. SENTENÇA QUE DE…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.