JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Laurita Vaz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
08/03/2022
Data de publicação
14/03/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, j. 08/03/2022, p. 14/03/2022

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLEITO PELA POSSIBILIDADE DE PROPOSTA DE ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (ART. 28-A DO CPP). INOVAÇÃO RECURSAL. INVIÁVEL A ANÁLISE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. A questão relativa à possibilidade de proposição de Acordo de Não Persecução Penal não foi especificamente analisada no acórdão estadual, nem abordada nas razões do recurso especial ou do agravo regimental anteriormente interpostos, constituindo-se inovação recursal, inviável de ser examinada nesta seara processual. 2. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg no AREsp n. 1.993.162/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 8/3/2022, DJe de 14/3/2022.)
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