- Relator(a)
- Ministro Jesuíno Rissato
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 08/03/2022
- Data de publicação
- 29/03/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jesuíno Rissato, Quinta Turma, j. 08/03/2022, p. 29/03/2022
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. INDEFERIMENTO LIMINAR DO WRIT, PELA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 691/STF. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE OU TERATOLOGIA. INEXISTÊNCIA DE NOVOS ARGUMENTOS APTOS A DESCONSTITUIR A DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO DESPROVIDO. I - O mandamus impetrado na eg. Corte de origem teve o pedido de urgência indeferido. Assim, impetrado habeas corpus nesta Corte em face de tal decisão, e não se vislumbrando flagrante ilegalidade ou teratologia, incide ao caso o teor da Súmula n. 691/STF, segundo a qual "Não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão do Relator que, em habeas corpus requerido a tribunal superior, indefere a liminar". II - O d. juízo de primeiro grau destacou que "resta evidenciado que o denunciado descumpriu reiteradamente as regras do monitoramento eletrônico (ID 62861428 - páginas 1/2, 7/10 e 78/81) e, mesmo advertido de que nova(s) transgressão(ões) as determinações deste Juízo quanto ao estrito e regular cumprimento das medidas cautelares alternativas ao cárcere seria(m) causa para a prolação de nova ordem prisional (ID 62861428 - páginas 94/95), continuou violando as regras postas. A conduta do réu demonstra a sua falta de autodisciplina e de senso de responsabilidade, de sorte que a imposição das medidas previstas no artigo 319 do Diploma Processual Penal mostra-se abnóxia". III - É assente nesta Corte Superior que o agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão vergastada pelos próprios fundamentos. Precedentes. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 718.370/RO, relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Quinta Turma, julgado em 8/3/2022, DJe de 29/3/2022.)
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