- Relator(a)
- Ministro Jesuíno Rissato
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 15/03/2022
- Data de publicação
- 29/03/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jesuíno Rissato, Quinta Turma, j. 15/03/2022, p. 29/03/2022
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. INDEFERIMENTO LIMINAR DO WRIT, PELA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 691/STF. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE OU TERATOLOGIA. INEXISTÊNCIA DE NOVOS ARGUMENTOS APTOS A DESCONSTITUIR A DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO DESPROVIDO. I - O mandamus impetrado na eg. Corte de origem teve o pedido de urgência indeferido. Assim, impetrado habeas corpus nesta Corte em face de tal decisão, e não se vislumbrando flagrante ilegalidade ou teratologia, incide ao caso o teor da Súmula n. 691/STF, segundo a qual "Não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão do Relator que, em habeas corpus requerido a tribunal superior, indefere a liminar". II - O d. juízo de primeiro grau destacou que "conforme de depreende dos autos, o suspeito já estava sendo investigado pela ORE - Delegacia de Repressão a Entorpecentes pela suposta prática do crime de tráfico de drogas, tanto que a d. Autoridade Policial representou pela expedição de mandado de busca domiciliar, o que foi deferido por este juízo no Incidente de numeração 1004281-38.2021.8.11.0042. Assim, nota-se que, ao dar cumprimento ao mandado de busca e apreensão na residência do suspeito, no dia de ontem, investigadores localizaram e apreenderam 20 tabletes e duas porções grandes de maconha, balança de precisão, 03 (três) fitas adesivas e um aparelho celular. Com efeito, ao serem periciados, os entorpecentes pesaram o total de 20.063.75 (vinte quilogramas, sessenta e três gramas e setenta e cinco centigramas) de maconha, quantidade esta que extrapola o convencional, evidenciando, assim, suas destinações comerciais, inclusive, porque, além de ter sido alvo de investigação da DRE, que culminou em sua prisão em flagrante, a balança de precisão apreendida, ao ser periciada, apresentou resultado positivo para a presença do mesmo entorpecente. " III - É assente nesta Corte Superior que o agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão vergastada pelos próprios fundamentos. Precedentes. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 725.330/MT, relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Quinta Turma, julgado em 15/3/2022, DJe de 29/3/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.