- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 08/03/2022
- Data de publicação
- 16/03/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 08/03/2022, p. 16/03/2022
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO QUE NÃO COMBATEU OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. APLICABILIDADE DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Não se conhece de agravo em recurso especial que deixa de atacar, especificamente, todos os fundamentos utilizados pelo Tribunal de origem para negar o processamento do apelo especial (art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ). 2. Na espécie, o agravante deixou de combater todos os fundamentos da decisão agravada, daí a aplicação do enunciado sumular n. 182 desta Corte Superior. 3. Não verifico a ocorrência de ilegalidade na imposição do cumprimento da pena em regime inicial fechado, pois a reprimenda do recorrente foi fixada em 24 anos de reclusão, isto é, muito além do limite de 8 anos previsto no art. 33, § 2º, a, do CP. 4. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 2.007.566/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 8/3/2022, DJe de 16/3/2022.)
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