- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 08/03/2022
- Data de publicação
- 14/03/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, j. 08/03/2022, p. 14/03/2022
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. MATERIALIDADE. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DO LAUDO TOXICOLÓGICO. ILEGALIDADE NÃO EVIDENCIADA. NECESSIDADE DE INCURSÃO EM MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. As instâncias ordinárias reconheceram a idoneidade do laudo pericial definitivo da substância entorpecente, afirmando também que ele está de acordo com o boletim de ocorrência, o laudo de exibição e apreensão, o auto de constatação provisória de droga e a confissão parcial do adolescente, de forma que o acervo probatório comprova a materialidade delitiva. 2. Desse modo, desconstituir a referida premissa demandaria incursão na seara fático-probatória, o que, como é sabido, não é possível na estreita e célere via do habeas corpus, especialmente após a cognição exauriente da matéria pela Jurisdição ordinária com a prolação de sentença condenatória, mantida no julgamento da apelação. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 700.548/PR, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 8/3/2022, DJe de 14/3/2022.)
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