Acórdão
Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 06/09/2022
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. LATROCÍNIO. DENÚNCIA QUE SE LIMITA A NARRAR O FATO CRIMINOSO SOMENTE EM RELAÇÃO A UMA DAS VÍTIMAS. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO CONFIGURADO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O Ministério Público almeja a condenação dos acusados pelo crime capitulado no art. 157, § 3º, c/c art. 14, II do Código Penal, em face da vítima Noeli, mas deixou de narrar as circunstâncias fáticas da violência que teria sido empregada em desfavor da o…