- Relator(a)
- Ministro Ribeiro Dantas
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 06/09/2022
- Data de publicação
- 15/09/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 06/09/2022, p. 15/09/2022
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. LATROCÍNIO. DENÚNCIA QUE SE LIMITA A NARRAR O FATO CRIMINOSO SOMENTE EM RELAÇÃO A UMA DAS VÍTIMAS. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO CONFIGURADO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O Ministério Público almeja a condenação dos acusados pelo crime capitulado no art. 157, § 3º, c/c art. 14, II do Código Penal, em face da vítima Noeli, mas deixou de narrar as circunstâncias fáticas da violência que teria sido empregada em desfavor da ofendida. Desse modo, evidente que o acolhimento da pretensão veiculada em sede de alegações finais violaria o princípio da correlação, devendo ser mantido o posicionamento externado pela Corte Estadual. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.998.725/RS, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 6/9/2022, DJe de 15/9/2022.)
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