- Relator(a)
- Ministro Olindo Menezes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 11/10/2022
- Data de publicação
- 17/10/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Olindo Menezes, Sexta Turma, j. 11/10/2022, p. 17/10/2022
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO. CONCURSO DE AGENTES. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. 1. "O princípio da correlação entre a denúncia e a sentença condenatória representa, no sistema processual penal, uma das mais importantes garantias ao acusado, porquanto descreve balizas para a prolação do édito repressivo ao dispor que deve haver precisa correspondência entre o fato imputado ao réu e a sua responsabilidade penal reconhecida na sentença" (AgRg no AREsp n. 1.178.691/MS, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 3/5/2018, DJe de 9/5/2018). 2. Nas letras da denúncia, o recorrente, "agindo com unidade de desígnios e previamente ajustado com outro sujeito não identificado, mediante violência e grave ameaça, subtraíram, para proveito comum, um telefone Motorola/ Moto G6 [...], em dado momento, ROGER e o comparsa não identificado passaram pelo local de bicicleta, observando as pessoas que ali estavam. Na sequência, o denunciado e o assecla desconhecido retornaram e anunciaram o assalto. Enquanto o comparsa dava cobertura à ação criminosa, ROGER abordava a vítima [...]. Ato contínuo, de posse do pertence da vítima, ROGER e o assecla deixaram o local, cada um deles seguindo direções diferentes". Havendo descrição de que o crime foi cometido em concurso de agentes, não se verifica a apontada ofensa ao princípio da correlação. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 2.140.791/SP, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª REGIÃO), Sexta Turma, julgado em 11/10/2022, DJe de 17/10/2022.)
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