JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Joel Ilan Paciornik
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
08/03/2022
Data de publicação
11/03/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 08/03/2022, p. 11/03/2022

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E PELO CONCURSO DE PESSOAS - ART. 157, §§ 2º, II, E 2º-A, I, DO CÓDIGO PENAL - CP. DOSIMETRIA. REGIME PRISIONAL MAIS GRAVOSO. OUSADIA. PERICULOSIDADE. MAIOR REPROVABILIDADE NA CONDUTA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Na hipótese, embora as circunstâncias judiciais tenham sido consideradas favoráveis, a paciente seja primária e a reprimenda corporal tenha sido finalmente estabelecida em 6 anos e 8 meses de reclusão, constata-se que o regime inicial fechado foi fixado a partir de motivação concreta extraída dos autos. 2. As circunstâncias do caso concreto evidenciam o grau mais elevado de periculosidade e gravidade nas condutas da agravante, conforme consignado pela Corte de origem, pois praticado mediante grave ameaça com o uso de arma de fogo, em concurso de três agentes, em um açougue, justificando, assim, o regime prisional mais severo, exatamente nos termos do que dispõe o art. 33, §§ 2º e 3º do Código Penal. Inaplicável, portanto, os enunciados das Súmulas n. 440/STJ e ns. 718 e 719 do STF. Precedentes. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 710.650/SP, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 8/3/2022, DJe de 11/3/2022.)
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