- Relator(a)
- Ministro Olindo Menezes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 08/03/2022
- Data de publicação
- 11/03/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Olindo Menezes, Sexta Turma, j. 08/03/2022, p. 11/03/2022
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO E OCULTAÇÃO DE CADÁVER. WRIT INDEFERIDO LIMINARMENTE. SÚMULA 691 DO STF. MITIGAÇÃO. NÃO CABIMENTO. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE OU DECISÃO TERATOLÓGICA. NULIDADE NÃO APRECIADA NA ORIGEM. TESE PASSÍVEL DE INDEFERIMENTO LIMINAR, POR DEMANDAR ANÁLISE DO PRÓPRIO MÉRITO. 1. A matéria relativa à nulidade do reconhecimento fotográfico do recorrente não foi tratada na decisão que indeferiu a liminar no writ de origem, motivo pelo qual o tema não pode ser conhecido por esta Corte superior, sob pena de indevida supressão de instância 2. Ainda que assim não fosse, a tese de nulidade é passível de indeferimento do pedido de liminar, por demandar análise do próprio mérito da impetração, sobretudo no caso, em que afirmado pelo Relator que não se encontram cumpridos os requisitos nessa etapa cognitiva sumaríssima, bem como que não está demonstrada a ilegalidade manifesta. 3. Tendo em conta os termos da decisão que indeferiu o pedido de liminar, não se verifica situação jurídica apta a autorizar a mitigação da Súmula 691/STF, uma vez ausente flagrante ilegalidade, cabendo ao Tribunal de origem a análise da matéria meritória. 4. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 715.328/RJ, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª REGIÃO), Sexta Turma, julgado em 8/3/2022, DJe de 11/3/2022.)
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