- Relator(a)
- LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)
- Órgão julgador
- T4 - QUARTA TURMA
- Data do julgamento
- 12/08/2026
- Data de publicação
- 17/08/2026
STJ – Acórdão, Rel. LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG), T4 - QUARTA TURMA, j. 12/08/2026, p. 17/08/2026
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. ARRAS EM CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. INEXECUÇÃO CONTRATUAL IMPUTÁVEL A QUEM AS RECEBEU. APLICAÇÃO DA SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. O recurso. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, por incidência das Súmulas 284/STF e 83/STJ.2. Fato relevante. Agravantes sustentaram negativa de prestação jurisdicional, com alegada violação aos arts. 1.022, II, parágrafo único, e 489, § 1º, IV, do CPC, sem particularizar questões omitidas e sua relevância; e apontaram ofensa aos arts. 420, 421, 422 e 884 do Código Civil, em condenação ao pagamento em dobro das arras em contrato de promessa de compra e venda de imóvel, no qual o financiamento foi aprovado em cerca de 40 dias e a inexecução contratual foi imputada a quem recebeu as arras.3. As decisões anteriores. Tribunal de origem negou provimento à apelação e manteve a condenação correspondente ao dobro do sinal;embargos de declaração rejeitados; decisão monocrática no Superior Tribunal de Justiça manteve a inadmissão do recurso especial com base nas Súmulas 284/STF e 83/STJ.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO4. A questão em discussão consiste em saber se a alegação genérica de negativa de prestação jurisdicional supre o requisito de fundamentação e afasta o óbice da Súmula 284/STF.5. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão recorrido se encontra alinhado à jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça quanto à devolução das arras mais o equivalente na hipótese de inexecução contratual imputável a quem as recebeu, atraindo a incidência da Súmula 83/STJ.III. RAZÕES DE DECIDIR6. A alegação genérica de ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC, sem a particularização das omissões e de sua relevância para o deslinde da causa, configura deficiência de fundamentação e atrai, por analogia, o óbice da Súmula 284/STF.7. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que, na hipótese de inexecução contratual imputável a quem recebeu as arras, a devolução deve ocorrer mais o equivalente, em consonância com o art. 418 do Código Civil, razão pela qual incide a Súmula 83/STJ quando o acórdão recorrido alinha-se a esse entendimento.8. Mantém-se a decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, por correta aplicação dos óbices sumulares e por consonância do acórdão recorrido com a orientação desta Corte Superior.IV. DISPOSITIVO9. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido, mantida a decisão monocrática que não conheceu do recurso especial, por incidência das Súmulas 284/STF e 83/STJ. (AgInt no AREsp n. 3.163.627/RJ, relator Ministro LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG), Quarta Turma, julgado em 12/8/2026, DJEN de 17/8/2026.)
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