- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 14/03/2022
- Data de publicação
- 25/03/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 14/03/2022, p. 25/03/2022
CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INDENIZATÓRIA. DANO MORAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO. RAZOABILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Somente é admissível o exame do valor fixado a título de danos morais quando for verificada a exorbitância ou a natureza irrisória da importância arbitrada, em flagrante ofensa aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. 2. No caso, não se mostra excessivo, a justificar sua reavaliação em recurso especial, o montante estabelecido pelo eg. Tribunal de origem em R$15.000,00 (quinze mil reais), pelos danos morais sofridos pelos autores, pois, conforme as instâncias ordinárias, "a autora estava grávida no momento do acidente, e a angústia sofrida pelos autores decorreu da incerteza quanto à saúde da própria autora e de seu bebê, filho dos recorrentes". 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.871.310/RJ, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 14/3/2022, DJe de 25/3/2022.)
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