Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 23/02/2021
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. PRAZO DECADENCIAL. CONTAGEM. 1. Esta Corte entende que o prazo decadencial para impetrar mandado de segurança contra omissão da Administração em nomear candidato aprovado em concurso público é contado da data de expiração da validade do certame. 2. No caso, o agravante não apresenta argumentos suficientes para desconstituir a decisão recorrida. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no RMS n. 37.893/MA,…