- Relator(a)
- Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 14/03/2022
- Data de publicação
- 18/03/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 14/03/2022, p. 18/03/2022
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. PREVI. RECOMPOSIÇÃO DA RESERVA MATEMÁTICA. HONORÁRIOS. 1. P atente a ausência de omissão, tendo o acórdão reconhecido a ausência de devida impugnação dos fundamentos da decisão agravada, notadamente em face do reconhecimento da ausência de prequestionamento, descabido, assim, pretender-se agora adentrar-se no mérito. 2. O propósito dos presentes embargos é protelatório, razão por que incide a multa do art. 1.026, §2º, do CPC, fixada em 1% sobre o valor atualizado da causa. 3. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS, COM APLICAÇÃO DE MULTA. (EDcl no AgInt no REsp n. 1.814.634/DF, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 14/3/2022, DJe de 18/3/2022.)
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