- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 14/03/2022
- Data de publicação
- 18/03/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 14/03/2022, p. 18/03/2022
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PLANO APROVADO E HOMOLOGADO. SOBERANIA DA ASSEMBLEIA DE CREDORES. EXAME DE LEGALIDADE DO PLANO. DECLARAÇÃO DE NULIDADE DE CLÁUSULAS. DECRETAÇÃO QUE ESTÁ EM LINHA COM A JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO STJ NA MATÉRIA. RECURSOS REPETITIVOS. SÚMULA 581 DO STJ. ÓBICE DE ADMISSIBILIDADE. SÚMULA 83 DO STJ. INCIDÊNCIA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Inexistindo omissão, obscuridade, contradição ou erro material, cumpre registrar que os embargos de declaração não se não são via adequada para a insurreição que vise a reforma do julgamento. 2. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgInt nos EDcl no REsp n. 1.853.510/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 14/3/2022, DJe de 18/3/2022.)
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