JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Francisco Falcão
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
14/03/2022
Data de publicação
17/03/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, j. 14/03/2022, p. 17/03/2022

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO COLETIVA AJUIZADA POR ASSOCIAÇÃO. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC/2015 (ART. 535 DO CPC/1973). INEXISTÊNCIA. DELIMITAÇÃO DO ALCANCE DOS EFEITOS DA SENTENÇA. APLICAÇÃO DA TESE FIXADA NO RE N. 612.043/PR. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. AGRAVO INTERNO. OMISSÃO. NÃO CORRÊNCIA. I - A demanda tem origem na execução de sentença em ação coletiva ajuizada pela Associação Catarinense dos Criadores de Suínos, perante a Justiça Federal em Concórdia (SC), que reconheceu aos associados o direito à restituição do salário-educação. II - Na origem destes autos, a União interpôs agravo de instrumento contra decisão que rejeitou a alegação ilegitimidade ativa. No Tribunal a quo, foi dado provimento ao recurso para declarar a ilegitimidade ativa da parte e extinguir o cumprimento de sentença. Nesta Corte, o recurso especial não foi provido. III - Na hipótese dos autos, o acórdão vergastado foi bastante claro ao estabelecer que o entendimento do Tribunal de origem está alinhado com a jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que a sentença proferida em ação coletiva de rito ordinário, ajuizada por entidade associativa, na defesa dos direitos dos seus associados, alcança apenas os substituídos que, na data do ajuizamento da ação, tenham domicílio na base territorial sob a jurisdição do órgão prolator, conforme o disposto no art. 2º-A da Lei n. 9.494/1997. IV - Outrossim, também está evidenciado o intuito da parte embargante em rediscutir questões fáticas, especialmente em se considerando que o acórdão proferido pelo Tribunal a quo esclareceu que "o exequente é domiciliado em Rio Fortuna/SC, não tendo comprovado que, na data da propositura da ação coletiva, possuía domicílio submetido à jurisdição da Subseção Judiciária Federal de Concórdia-SC, órgão prolator da sentença executada". V - Segundo o art. 1.022 do Código de Processo Civil de 2015, os embargos de declaração são cabíveis para esclarecer obscuridade; eliminar contradição; suprir omissão de ponto ou questão sobre as quais o juiz devia pronunciar-se de ofício ou a requerimento; e/ou corrigir erro material. VI - A pretensão de reformar o julgado não se coaduna com as hipóteses de omissão, contradição, obscuridade ou erro material contidas no art. 1.022 do CPC/2015, razão pela qual inviável o seu exame em embargos de declaração. VII - Cumpre ressaltar que os aclaratórios não se prestam ao reexame de questões já analisadas com o nítido intuito de promover efeitos modificativos ao recurso. No caso dos autos, não há omissão de ponto ou questão sobre as quais o juiz, de ofício ou a requerimento, devia pronunciar-se, considerando que a decisão apreciou as teses relevantes para o deslinde do caso e fundamentou sua conclusão. VIII - Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgInt no REsp n. 1.886.404/SC, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 14/3/2022, DJe de 17/3/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 08/02/2021

AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. AÇÃO COLETIVA. ASSOCIAÇÃO. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC/2015. NÃO VERIFICADA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA FILIAÇÃO DESDE O AJUIZAMENTO DA AÇÃO DE CONHECIMENTO PARA SE BENEFICIAR DOS EFEITOS DO TÍTULO EXECUTIVO. RE N. 612.043/PR, RELATOR MINISTRO MARCO AURÉLIO, DJE 6/10/2017, COM REPERCUSSÃO GERAL (TEMA N. 499). CONSONÂNCIA COM ENTENDIMENTO DESTA CORTE. I - Na origem, trata-se de ação ajuiz…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 21/02/2022

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. COMPETÊNCIA PROCESSUAL EM AÇÕES COLETIVAS. ART. 1.022 DO CPC/2015. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. MERO DESCONTENTAMENTO COM O RESULTADO DO JULGADO. 1. Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, os Embargos de Declaração constituem recurso de rígidos contornos processuais e destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão e corrigir erro material eventualmen…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Assusete Magalhães · j. 21/03/2022

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO, IMPETRADO POR ASSOCIAÇÃO DE CLASSE. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. LEGITIMIDADE. DESNECESSIDADE DE PROVA DE FILIAÇÃO. COISA JULGADA. LIMITES SUBJETIVOS. OBSERVÂNCIA. PRECEDENTES DO STJ, EM HIPÓTESES IDÊNTICAS. AGRAVO INTERNO PARCIALMENTE CONHECIDO, E, NESSA EXTENSÃO, IMPROVIDO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC/201…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Assusete Magalhães · j. 21/03/2022

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO, IMPETRADO POR ASSOCIAÇÃO DE CLASSE. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. LEGITIMIDADE. DESNECESSIDADE DE PROVA DE FILIAÇÃO. COISA JULGADA. LIMITES SUBJETIVOS. OBSERVÂNCIA. PRECEDENTES DO STJ, EM HIPÓTESES IDÊNTICAS. AGRAVO INTERNO PARCIALMENTE CONHECIDO, E, NESSA EXTENSÃO, IMPROVIDO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 09/08/2022

PROCESSUAL CIVIL. OFENSA AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015 NÃO CONFIGURADA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO COLETIVA PROPOSTA POR ASSOCIAÇÃO. LIMITES SUBJETIVOS DA COISA JULGADA. ART. 2º-A DA LEI 9.494/1997. POSSIBILIDADE DE EXECUÇÃO DA SENTENÇA COLETIVA POR TODOS OS ASSOCIADOS DOMICILIADOS NO ÂMBITO DA COMPETÊNCIA TERRITORIAL DO TRIBUNAL DE 2º GRAU QUE DECIDIU A CAUSA, NOS LIMITES DO PEDIDO E DA ABRANGÊNCIA DA ENTIDADE. HISTÓRICO DA DEMANDA 1. Cuida-se, na origem, de Agravo de…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.