JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gurgel de Faria
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
21/03/2022
Data de publicação
30/03/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 21/03/2022, p. 30/03/2022

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. INEXISTÊNCIA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. PREJUDICIALIDADE. 1. Não se conhece de recurso especial cuja controvérsia não foi objeto de prequestionamento nem de oposição de embargos de declaração de modo a suprir o alegado vício, circunstância que atrai a incidência dos enunciados das Súmulas 282 e 356 do STF. 2. Caso em que o Tribunal de origem solveu a controvérsia sem expor qualquer juízo de valor acerca da existência de requerimento administrativo como hipótese de suspensão do prazo prescricional. 3. A ausência de prequestionamento sobre a matéria objeto do apelo nobre inviabiliza o seu processamento inclusive quanto à alínea "c". 4. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 1.865.748/SP, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 21/3/2022, DJe de 30/3/2022.)
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