- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 14/03/2022
- Data de publicação
- 18/03/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 14/03/2022, p. 18/03/2022
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Considerando que a decisão que julgou o agravo em recurso especial foi publicada em 3/8/2021; que os embargos de declaração, opostos em 12/8/2021, não mereceram conhecimento, por intempestividade; e que o presente agravo interno, interposto em 22/9/2021 ataca a decisão que julgou o agravo em recurso especial, e não a intempestividade dos embargos de declaração, intempestivo se mostra o recurso, visto que o prazo para a sua apresentação se findou em 24/8/2021. 2. Agravo interno não conhecido. (AgInt nos EDcl no AREsp n. 1.904.576/DF, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 14/3/2022, DJe de 18/3/2022.)
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