- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 20/04/2020
- Data de publicação
- 04/05/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 20/04/2020, p. 04/05/2020
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E SOCIETÁRIO. AÇÃO CONDENATÓRIA. BRASIL TELECOM. CRITÉRIO DO VALOR DA AÇÃO. CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS. COTAÇÃO NA BOLSA DE VALORES NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO. DECISÃO RECORRIDA EM CONFRONTO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1. Tema Repetitivo n. 658: "Converte-se a obrigação de subscrever ações em perdas e danos multiplicando-se o número de ações devidas pela cotação destas no fechamento do pregão da Bolsa de Valores no dia do trânsito em julgado da ação de complementação de ações, com juros de mora desde a citação." 2. No caso, o acórdão estadual deve ser parcialmente reformado para se alinhar à jurisprudência desta eg. Corte, nos termos do referido tema repetitivo. 3. Agravo interno provido para dar parcial provimento ao recurso especial. (AgInt no REsp n. 1.594.419/SC, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 20/4/2020, DJe de 4/5/2020.)
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