- Relator(a)
- Ministro Antonio Saldanha Palheiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 24/05/2022
- Data de publicação
- 27/05/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 24/05/2022, p. 27/05/2022
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. VALOR DA RES FURTIVA SUPERIOR A 10% DO SALÁRIO MÍNIMO DA ÉPOCA. REITERAÇÃO DELITIVA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Sedimentou-se a orientação jurisprudencial no sentido de que a incidência do princípio da insignificância pressupõe a concomitância de quatro vetores: a) mínima ofensividade da conduta do agente; b) nenhuma periculosidade social da ação; c) reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento; e d) inexpressividade da lesão jurídica provocada. 2. Na hipótese em apreço, é inaplicável o princípio da insignificância, tendo em vista que o valor da res furtiva é superior a 10% do salário mínimo vigente à época do fato. 3. Ademais, como bem pontuado pelo Parquet, em seu parecer, "o paciente ostenta extensa folha criminal, eis que é reincidente específico, possuindo três condenações anteriores pela prática de crimes de furto e tráfico de drogas, além de responder a outra ação penal por furto, tudo a evidenciar a maior reprovabilidade da conduta e a sua elevada periculosidade social" (e-STJ fl. 239). 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no HC n. 732.619/SC, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 24/5/2022, DJe de 27/5/2022.)
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