- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 15/03/2022
- Data de publicação
- 21/03/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 15/03/2022, p. 21/03/2022
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. NÃO INTERPOSIÇÃO DO RECURSO COM FUNDAMENTO EM DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. ARGUMENTO NÃO ANALISADO. CHAMAMENTO DO FEITO À ORDEM. ANULAÇÃO DO JULGAMENTO. AGRAVO REGIMENTAL. NOVO JULGAMENTO DO RECURSO PELA RELATORIA. EMBARGOS DECLARATÓRIOS ACOLHIDOS. 1. Tendo em vista o argumento de que o embargante não interpôs o recurso especial com fundamento na divergência jurisprudencial e, deixando de analisá-lo, os embargos de declaração hão de ser acolhidos por omissão. 2. Chamado o feito à ordem para anular o julgamento do agravo regimental n. 2021/0039107-7, devendo ser revista a decisão da Presidência desta Corte de não conhecimento do agravo em recurso especial. 3. Embargos declaratórios acolhidos, com efeitos modificativos, para anulação do feito a partir da interposição do agravo regimental n. 2021/0039107-7, devendo o referido recurso ser novamente julgado pela relatoria. (EDcl no AgRg no AREsp n. 1.833.985/MS, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 15/3/2022, DJe de 21/3/2022.)
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