- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 19/10/2021
- Data de publicação
- 25/10/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 19/10/2021, p. 25/10/2021
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. IMPUGNAÇÃO SUFICIENTE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. CHAMAMENTO DO FEITO À ORDEM. ANULAÇÃO DO JULGAMENTO. AGRAVO REGIMENTAL. NOVO JULGAMENTO DO RECURSO PELA RELATORIA. EMBARGOS DECLARATÓRIOS ACOLHIDOS. 1 . Tendo em vista os argumentos expendidos nos aclaratórios, e restando patente impugnação suficiente aos fundamentos de inadmissão do recurso especial, os embargos de declaração hão de ser acolhidos. 2. Chamo o feito à ordem, a fim de anular o julgamento do agravo regimental n. 2020/0328191-3, devendo ser revista a decisão da Presidência desta Corte de não conhecimento do agravo em recurso especial. 3. Embargos declaratórios acolhidos para anulação do feito a partir da interposição do agravo regimental n. 2020/0328191-3, devendo o referido recurso ser novamente julgado pela relatoria. (EDcl no AgRg no AREsp n. 1.804.447/DF, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 19/10/2021, DJe de 25/10/2021.)
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