JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
20/04/2020
Data de publicação
27/04/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 20/04/2020, p. 27/04/2020

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA DOS AGRAVANTES. 1. Nos termos da jurisprudência do STJ, no julgamento do Recurso Especial Repetitivo nº 1.373.438/RS (Tema 670), nas demandas por complementação de ações de empresas de telefonia, os dividendos somente poderão ser objeto de cumprimento de sentença quando expressamente previstos no título executivo. Aplicação da Súmula 551/STJ. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 756.069/RS, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 20/4/2020, DJe de 27/4/2020.)
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