- Relator(a)
- Ministro Reynaldo Soares da Fonseca
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 15/03/2022
- Data de publicação
- 18/03/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 15/03/2022, p. 18/03/2022
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO INFIRMADOS. ENUNCIADO N. 182 DA SÚMULA DESTA CORTE. PRECEDENTES. INOVAÇÃO RECURSAL. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. - Os recursos devem impugnar, de maneira específica e pormenorizada, os fundamentos da decisão contra a qual se insurgem, sob pena de vê-los mantidos. Incidência ao caso do disposto no enunciado n. 182 da Súmula desta Corte. Precedentes. - O questionamento apresentado, de que haveria bis in idem ao argumento de que a quantidade de droga apreendida serviu tanto para afastar o reconhecimento do tráfico privilegiado quanto para fixar o regime inicial fechado à agravante, trata-se de inovação recursal, sendo inviável sua análise Precedentes. - Agravo regimental não conhecido. (AgRg no HC n. 725.796/SP, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 15/3/2022, DJe de 18/3/2022.)
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