- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 06/12/2021
- Data de publicação
- 09/12/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 06/12/2021, p. 09/12/2021
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE SEGURO HABITACIONAL. VÍCIO NO IMÓVEL. RESPONSABILIZAÇÃO. LEGITIMIDADE PASSIVA DA SEGURADORA. NÃO CONSTATAÇÃO. ALTERAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO TRIBUNAL LOCAL. SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Concluindo o Tribunal de origem, após detida análise dos fatos e das provas acostadas ao processo, bem como das disposições contratuais, que a seguradora não é parte legítima para responder pela cobertura securitária habitacional, não cabe ao Superior Tribunal de Justiça a modificação do posicionamento adotado, visto que seria preciso o revolvimento fático-probatório dos autos e a revisão das disposições contratuais, o que é vedado pelas Súmulas 5 e 7/STJ. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 1.925.924/PR, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 6/12/2021, DJe de 9/12/2021.)
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