- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 15/03/2022
- Data de publicação
- 21/03/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 15/03/2022, p. 21/03/2022
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. CORRUPÇÃO ATIVA (OPERAÇÃO PECÚLIO). COLABORAÇÃO PREMIADA. ALEGAÇÃO DE ILEGALIDADE NA EXEQUIBILIDADE DA PENA DE MULTA CUMULATIVAMENTE APLICADA, QUE ESTARIA ABRANGIDA NO ACORDO. MEDIDA QUE NÃO IMPORTA EM OFENSA DIRETA OU REFLEXA À LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO. MULTA QUE NÃO TEM O CONDÃO DE SE CONVERTER EM PRIVAÇÃO DE LIBERDADE (ART. 51 DO CP). MANUTENÇÃO DO INDEFERIMENTO LIMINAR QUE SE IMPÕE. 1. Busca a impetração o afastamento ou a suspensão da pena de multa aplicada pelo Juízo de primeiro grau (no valor de R$ 394.468,00 - trezentos e noventa e quatro mil, quatrocentos e sessenta e oito reais), ao argumento de que o Tribunal de origem, ilegalmente, considerou que a referida reprimenda não estaria abrangida pelo acordo de colaboração premiada firmado entre o sentenciado e o Ministério Público. 2. A via eleita é inadequada para discutir temas que não afetem de forma direta ou reflexa a liberdade de locomoção do indivíduo. A reprimenda de multa, cumulativamente aplicada, não tem o condão de, em caso de descumprimento, converter-se em privação da liberdade, sendo considerada dívida de valor, nos termos do art. 51 do Código Penal. Precedente. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 723.694/PR, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 15/3/2022, DJe de 21/3/2022.)
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