- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 15/03/2022
- Data de publicação
- 21/03/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 15/03/2022, p. 21/03/2022
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PRELIMINAR. OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA. DECISÃO CALCADA EM PRECEDENTES DESTA CORTE E EM ENUNCIADO SUMULAR. DOSIMETRIA. ALEGAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO DO ART. 332 DO CP. DESCABIMENTO. REEXAME DA MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA DOS AUTOS. SÚMULA 7/STJ. 1. O julgamento monocrático do recurso, com base em verbete sumular ou na jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça, não constitui ofensa ao princípio da colegialidade, nos termos do art. 932, IV, a, do CPC/2015 e da Súmula 568/STJ. Precedentes. 2. Em razão do necessário revolvimento do conteúdo fático-probatório, é inadmissível a análise das teses de participação de menor importância e de desclassificação da conduta praticada (Súmula 7/STJ). 3. Agravo regimental de fls. 5.196/5.203 desprovido. (AgRg no REsp n. 1.902.135/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 15/3/2022, DJe de 21/3/2022.)
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