- Relator(a)
- Ministro Antonio Saldanha Palheiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 15/03/2022
- Data de publicação
- 18/03/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 15/03/2022, p. 18/03/2022
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE. OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. INEXISTÊNCIA. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE NA VIA ELEITA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Não constitui ofensa ao princípio da colegialidade a análise monocrática do habeas corpus pelo relator quando a decisão monocrática for proferida com base na jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça. Precedentes. 2. Na espécie, o Tribunal de origem, soberano na análise dos fatos e provas, reconheceu que a conduta praticada pelo agravante configuraria ato de indisciplina ou até mesmo crime de falsidade ideológica e documental a ensejar a classificação da infração como de natureza grave, de maneira que o reexame dos contornos da prática do ato dependeria de imprescindível revolvimento de matéria fático-probatória dos autos, procedimento incompatível com a estreita via do habeas corpus. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 702.049/SP, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 15/3/2022, DJe de 18/3/2022.)
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