- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 14/06/2022
- Data de publicação
- 20/06/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 14/06/2022, p. 20/06/2022
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE. ENVIO DE DROGA POR SEDEX. PARTICIPAÇÃO DO PACIENTE RECONHECIDA PELAS INSTÂNCIAS DE ORIGEM. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE DE PROFUNDO REEXAME DE FATOS E DE PROVAS. 1.Não viola o princípio da colegialidade a decisão monocrática do relator calcada em jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça, tendo em vista a possibilidade de submissão do julgado ao exame do órgão colegiado, mediante a interposição de agravo regimental (AgRg no HC 540.758/PA, Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, DJe 10/3/2020). 2. A decisão agravada está em perfeita harmonia com a orientação consolidada nesta Corte, devendo ser mantida por seus próprios fundamentos. 3. No caso, as instâncias de origem afirmaram que o paciente teve participação no envio da droga e, para rever tal entendimento, seria necessário o revolvimento do conjunto fático-probatório, o que não é possível na via eleita. 4. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 689.006/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 14/6/2022, DJe de 20/6/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.