- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 16/03/2022
- Data de publicação
- 27/06/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Corte Especial, j. 16/03/2022, p. 27/06/2022
AGRAVO INTERNO NA SUSPENSÃO DE SEGURANÇA. INTERPRETAÇÃO DE DISPOSITIVOS REGIMENTAIS DE CASA LEGISLATIVA. LESÃO À ORDEM PÚBLICA CONFIGURADA. 1. A suspensão de liminar é medida excepcional de contracautela, cuja finalidade é evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança ou à economia públicas (art. 4º da Lei n. 8.347/1992). 2. Não ficou evidenciada flagrante violação do devido processo legislativo autorizativo da intervenção judicial no funcionamento e na autonomia dos demais Poderes do Estado (Legislativo e Executivo). 3. Indefinição relativa a três membros em um tribunal de contas composto por sete conselheiros causa evidente prejuízo à ordem pública administrativa. Suspensão de segurança que prestigia a separação dos Poderes. Agravo interno improvido. (AgInt na SS n. 3.308/RJ, relator Ministro Humberto Martins, Corte Especial, julgado em 16/3/2022, DJe de 27/6/2022.)
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