- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 21/03/2022
- Data de publicação
- 24/03/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 21/03/2022, p. 24/03/2022
ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FORNECIMENTO DE ÁGUA. SUSPENSÃO DO SERVÇO. DANO MORAL. ACÓRDÃO ANCORADO NO SUBSTRATO FÁTICO DOS AUTOS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Trata-se de ação de procedimento ordinário em que a parte autora pretende a condenação da concessionária prestadora do serviço de água e esgoto ao pagamento de quantia destinada a reparar os danos morais que diz ter sofrido em razão da suspensão do fornecimento do serviço de água. 2. No caso, incide a Súmula 7/STJ, tendo em vista que a verificação da ocorrência do alegado dano moral indenizável demandaria, necessariamente, o reexame de matéria fático-probatória, providência inviável em sede de recurso especial. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.777.899/DF, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 21/3/2022, DJe de 24/3/2022.)
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