JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
21/03/2022
Data de publicação
24/03/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 21/03/2022, p. 24/03/2022

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO VERIFICADA. JUSTIÇA GRATUITA DEFERIDA. MULTA PROCESSUAL DESNECESSIDADE DE RECOLHIMENTO PRÉVIO. SEGUNDOS EMBARGOS ACOLHIDOS PARA SE CONHECER DOS PRIMEIROS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO QUE NO MÉRITO SÃO, AGORA, REJEITADOS. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO QUE JULGOU O AGRAVO INTERNO. 1. Segundo o art. 1.022, caput e incisos, do CPC, são cabíveis os embargos de declaração quando a decisão judicial se revelar omissa, obscura ou contraditória, assim como para correção de erro material. 2. Efetivamente, verifica-se a ocorrência de omissão quanto à questão da parte embargante ser beneficiária da gratuidade de justiça e a possibilidade de recolhimento da multa processual ao final do processo. Acolhimento dos segundos embargos de declaração para, sanando a omissão, dar-lhe efeitos modificativos e conhecer dos primeiros embargos de declaração. 3. No caso dos autos, observa-se que no julgamento do agravo interno não se incorreu em nenhuma das hipóteses previstas no artigo 1.022, e seus incisos, do novo CPC, pois o acórdão apreciou de maneira clara e fundamentada as teses relevantes para o deslinde do caso e suas razões não contradizem a conclusão a que chegou, não havendo falar-se, portanto, em obscuridade ou contradição. 4. Embargos de declaração de fls. 575-577 acolhidos com efeitos modificativos para se conhecer dos primeiros embargos de declaração de fls. 554-560 que, em novo julgamento, são rejeitados. (EDcl nos EDcl no AgInt no AREsp n. 1.827.473/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 21/3/2022, DJe de 24/3/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 27/06/2022

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO VERIFICADA. JUSTIÇA GRATUITA DEFERIDA. MULTA PROCESSUAL DESNECESSIDADE DE RECOLHIMENTO PRÉVIO. SEGUNDOS EMBARGOS ACOLHIDOS PARA SE CONHECER DOS PRIMEIROS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO QUE NO MÉRITO SÃO, AGORA, REJEITADOS. AUSÊNCIA DE VÍCIO NO ACÓRDÃO QUE JULGOU O AGRAVO INTERNO. 1. Segundo o art. 1.022, caput e incisos, do CPC, são c…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 21/03/2022

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO CPC/2015. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. MULTA DO ART. 1.021, §4º, DO CPC NÃO APLICADA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração poderão ser opostos com a finalidade de eliminar da decisão qualquer erro material, obscuridade, contradição ou suprir omissão sobre ponto acerca do qual se impunha pronunciamento, o que não é o caso dos autos. 2. Conforme a jurisprudê…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 21/03/2022

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. SUPOSTA OMISSÃO DO JULGADO PRIMEVO. NÃO CABIMENTO DOS ACLARATÓRIOS. PRECEDENTES. RECURSO DE CARÁTER INFRINGENTE E PROCRASTINATÓRIO. IMPOSIÇÃO DE MULTA. ART. 1.026, § 2º, DO CPC. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Nestes segundos embargos de declaração, o embargante não aponta vícios contidos no julgamento dos primeiros aclaratórios mas apresenta argumentos contra o acórdão que julgou o agravo inter…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 21/03/2022

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. NÃO INDICAÇÃO DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. REQUISITOS DO ART. 1.022 E INCISOS DO CPC. OMISSÃO NÃO CONSTATADA. EMBARGOS PROTELATÓRIOS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS COM APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Segundos Embargos de Declaração opostos a acórdão prolatado pela Quarta Turma d…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 21/03/2022

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. SUPOSTA CONTRADIÇÃO DO JULGADO PRIMEVO. NÃO CABIMENTO DOS ACLARATÓRIOS. PRECEDENTES. RECURSO DE CARÁTER INFRINGENTE E PROCRASTINATÓRIO. IMPOSIÇÃO DE MULTA. ART. 1.026, § 2º, DO CPC. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Nestes segundos embargos de declaração, o embargante não aponta vícios contidos no julgamento dos primeiros aclaratórios mas traz, em síntese, os mesmos argumentos contra o acórdão que…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.