JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gurgel de Faria
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
21/03/2022
Data de publicação
30/03/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 21/03/2022, p. 30/03/2022

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REGIME JURÍDICO APLICÁVEL. INOVAÇÃO RECURSAL. DESCABIMENTO. 1. Segundo a jurisprudência do STJ, a sentença (ou o ato jurisdicional equivalente, na competência originária dos tribunais) que deve ser considerada como o ato processual que enseja o direito à percepção dos honorários advocatícios para a aplicação do disposto pelo CPC/2015. 2. É defeso à parte inovar em sede de agravo interno, apresentando argumento não esboçado nas contrarrazões ao apelo especial, dada a preclusão consumativa. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 1.807.140/AL, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 21/3/2022, DJe de 30/3/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 31/08/2020

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PRECLUSÃO. INEXISTÊNCIA. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. 1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2. Tendo os honorários advocatícios sido fixados pelo acórdão recorrido, não há falar em preclusão da matéria. 3. Na hipótese, suscitada a questão somente no presente recurso, configura-se inovação recursal,…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 21/10/2024

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. QUANTIFICAÇÃO. CRITÉRIO JURÍDICO. PRECLUSÃO. INEXISTÊNCIA. INOVAÇÃO RECURSAL. INADMISSIBILIDADE. 1. Agravo interno contra a decisão que proveu o recurso especial da parte agravada para determinar que, no caso, o indébito tributário reclamado deve ser considerado como a base de cálculos dos honorários advocatícios arbitrados mediante a aplicação da tarifação percentual estabelecida nos incisos do § 3º do art. 85 do C…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues · j. 02/09/2024

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA. DATA DA PROLAÇÃO DO PRIMEIRO PROVIMENTO JURISDICIONAL. ENTENDIMENTO DO STJ. RECURSO PROVIDO. 1. Para esta Corte Superior de Justiça, a data da prolação da sentença - ou do acórdão em processos de competência originária - é a que estabelece a lei processual aplicável para a fixação dos honorários sucumbenciais. 2. Agravo interno a que se dá provimento. (AgInt no AREsp…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues · j. 22/09/2025

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DO CPC/1973. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS NA APELAÇÃO. REGIME JURÍDICO APLICÁVEL. DATA DA PROLAÇÃO DA SENTENÇA. PROVIMENTO NEGADO. 1. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça pacificou a orientação de que "a sentença (ou o ato jurisdicional equivalente, na competência originária dos tribunais), como ato processual que qualifica o nascedour…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 19/08/2019

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DIREITO INTERTEMPORAL: ART. 20 DO CPC/1973 VS. ART. 85 DO CPC/2015. DEFINIÇÃO DA LEI APLICÁVEL. MOMENTO DA PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA QUANTO À VERBA HONORÁRIA INICIAL. SENTENÇA PUBLICADA NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. REGIME APLICÁVEL AOS HONORÁRIOS: CPC/2015. PRECEDENTES. 1. A ausência de referência a teses nas contrarrazões ao recurso especial acarreta o reconheci…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.