- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 21/03/2022
- Data de publicação
- 24/03/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 21/03/2022, p. 24/03/2022
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. PAGAMENTO A MAIOR. ERRO OPERACIONAL. RECEBIMENTO DE BOA-FÉ. DEVOLUÇÃO AO ERÁRIO. DESCABIMENTO. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. O Tribunal de origem assentou estar devidamente comprovada a boa-fé do servidor, que em nada contribuiu para o pagamento a maior de parcela vencimental, o que decorreu de erro operacional da Administração Pública. Com isso, torna-se indevida a devolução dos valores pagos a maior. Nesse sentido: EDcl na QO no REsp 1.769.306/AL, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Seção, DJe 26/10/2021. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.458.723/MG, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 21/3/2022, DJe de 24/3/2022.)
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