JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Carlos Ferreira
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
14/03/2022
Data de publicação
18/03/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 14/03/2022, p. 18/03/2022

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. RECEBIMENTO COMO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO. 1. São intempestivas as razões apresentadas após o decurso do prazo assinalado pela Presidência para complementar o pedido de reconsideração, de modo a ajustá-lo às exigências do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015, para possibilitar seu recebimento como agravo interno. 2. Agravo interno não conhecido. (AgInt no AREsp n. 1.910.600/DF, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 14/3/2022, DJe de 18/3/2022.)
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